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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Agravo de Instrumento 0822272-80.2026.8.14.0000

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
0822272-80.2026.8.14.0000
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, declaro a litispendência entre o presente feito e o processo nº 0822271-95.2026.8.14.0000 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrente para que se manifeste acerca de eventual renúncia ao prazo recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0822272-80.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: WEMERSON DA SILVA CAVALCANTE, WILIAM DA SILVA CAVALCANTE, JOSE ANTONIO CAVALCANTE LIMA AGRAVADO: GRENO DO CARMO FERREIRA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Adoto como relatório o que dos autos consta. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso reproduz outro recurso anteriormente ajuizado perante este Tribunal, registrada sob o nº 0822271-95.2026.8.14.0000 e em trâmite, inclusive, nesta Relatoria, havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir. Configurada, portanto, a litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, providência que pode ser adotada de ofício, conforme autoriza o art. 485, § 3º, do mesmo diploma legal. Diante do exposto, declaro a litispendência entre o presente feito e o processo nº 0822271-95.2026.8.14.0000 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrente para que se manifeste acerca de eventual renúncia ao prazo recursal. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. LUANA DE NAZARETH A.H. SANTALICES Desembargadora Relatora