Ementa
Diante do exposto, declaro a litispendência entre o presente feito e o processo nº 0822271-95.2026.8.14.0000 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrente para que se manifeste acerca de eventual renúncia ao prazo recursal.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A. H. SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0822272-80.2026.8.14.0000 AGRAVANTE: WEMERSON DA SILVA CAVALCANTE, WILIAM DA SILVA CAVALCANTE, JOSE ANTONIO CAVALCANTE LIMA AGRAVADO: GRENO DO CARMO FERREIRA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos etc. Adoto como relatório o que dos autos consta. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso reproduz outro recurso anteriormente ajuizado perante este Tribunal, registrada sob o nº 0822271-95.2026.8.14.0000 e em trâmite, inclusive, nesta Relatoria, havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir. Configurada, portanto, a litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito, providência que pode ser adotada de ofício, conforme autoriza o art. 485, § 3º, do mesmo diploma legal. Diante do exposto, declaro a litispendência entre o presente feito e o processo nº 0822271-95.2026.8.14.0000 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrente para que se manifeste acerca de eventual renúncia ao prazo recursal. Cumpra-se. Belém, data da assinatura eletrônica. LUANA DE NAZARETH A.H. SANTALICES Desembargadora Relatora