Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S.A. ECONOROESTE ao pagamento da quantia de R$ 904,91 (novecentos e quatro reais e noventa e um centavos), a título de danos materiais, com correção desde o desembolso, e acrescida de juros de mora, desde a citação. A correção monetária será calculada pelo IPCA-E e os juros de mora correspondentes à taxa SELIC menos o IPCA, conforme art. 406, §1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis ao Juizado Especial da Fazenda Pública. Publique-se.