Ementa
Processo 1009871-17.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando a ré ao pagamento da importância de R$ 129.752,49 (cento e vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos), corrigida desde o ajuizamento e acrescida de juros de mora a partir da citação. No que concerne aos encargos moratórios, observo que a matéria sofreu alteração legislativa com a edição da Lei nº 14.905/2024, que entrou em vigor em 30 de agosto de 2024, modificando os artigos 389 e 406 do Código Civil, impondo-se a aplicação do direito intertemporal. Até 29 de agosto de 2024, aplica-se exclusivamente a taxaSELIC, que já engloba juros e correção monetária, nos termos doTema1368do Superior Tribunal de Justiça. A partir de 30 de agosto de 2024, incidem correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela taxa legal, correspondente àSELICdeduzido o IPCA, conforme os artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024. Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação. Interposta apelação, viabilize-se apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e com as homenagens do juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos.