Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da incompetência territorial, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da incompetência territorial, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016069-98.2026.8.26.0011/SP AUTOR : JR COMERCIO ALIMENTICIOS LTDA ADVOGADO(A) : RENAN BOMBONATO DOS SANTOS (OAB SP509333) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em virtude da incompetência territorial, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95.