Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001795-83.2026.8.26.0576/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA BORGHESE I
ADVOGADO(A) : DANIEL VICENTE RIBEIRO DE CARVALHO ROMERO RODRIGUES (OAB SP329506)
SENTENÇA
Vistos. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial já foi recolhida. Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo. Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC.