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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4055565-70.2026.8.26.0000

Julgamento
15/07/2026
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
4055565-70.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

VOTO 14170

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO.

I. CASO EM EXAME.

1. INSURGÊNCIA RECURSAL CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.

2. A DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A AGRAVANTE FAZ JUS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

III. RAZÕES DE DECIDIR.

3. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANTIDO. PRESUNÇÃO LEGAL DE POBREZA QUE FOI AFASTADA PELO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO (CPC/15, ART. 99, § 3º).

IV. DISPOSITIVO E TESE.

4. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento às razões recursais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.