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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4069691-53.2025.8.26.0100

Julgamento
24/07/2026
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
4069691-53.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E CANCELAMENTO DE PROTESTO. CONTRATO EMPRESARIAL PARA UTILIZAÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE PAGAMENTOS. COBRANÇA DE “PISO MÍNIMO MENSAL”. AUSÊNCIA DE PROVA DA DISPONIBILIZAÇÃO DO SERVIÇO PELO BANCO CONTRATADO. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PROTESTO INDEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso.