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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000491-21.2026.8.26.0220

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0000491-21.2026.8.26.0220

Ementa

Processo 0000491-21.2026.8.26.0220 (processo principal 1006428-63.2024.8.26.0220) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Angélica Sansevero Rodrigues - VISTOS. A informação do requerido de que o apostilamento não surge efeitos para a exequente que é aposentada e considerando a manifestação da autora, verifica-se que não há maís conflito a ser resolvido, o que importa em extinção do processo, por ausência superveniente de interesse de agir, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigo 485, inciso VI e 493, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0000491-21.2026.8.26.0220 (processo principal 1006428-63.2024.8.26.0220) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Angélica Sansevero Rodrigues - VISTOS. A informação do requerido de que o apostilamento não surge efeitos para a exequente que é aposentada e considerando a manifestação da autora, verifica-se que não há maís conflito a ser resolvido, o que importa em extinção do processo, por ausência superveniente de interesse de agir, motivo pelo qual, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigo 485, inciso VI e 493, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)