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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0004412-32.2025.8.26.0637

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
0004412-32.2025.8.26.0637

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar os requeridos, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em providenciar a cirurgiaà autora, obrigação já cumprida. No mais, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, (Republicado por conter alteração no item 2 da Tabela 2 (DJE dia 24/04/2025) a partir de 03/01/2024: 1. Interposição do Recurso Inominado do Juizado Especial Cível: Corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 2. Instauração da fase de Cumprimento - ADV: KARINE DE LIMA CARVALHO TUCUNDUVA (OAB 352770/SP), NATHALIA RUBIA DA SILVA (OAB 335155/SP)

Inteiro teor

Processo 0004412-32.2025.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Assistência à Saúde - CLEIDE BERNARDES DA SILVA - PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar os requeridos, solidariamente, na obrigação de fazer consistente em providenciar a cirurgiaà autora, obrigação já cumprida. No mais, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito. Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, (Republicado por conter alteração no item 2 da Tabela 2 (DJE dia 24/04/2025) a partir de 03/01/2024: 1. Interposição do Recurso Inominado do Juizado Especial Cível: Corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 2. Instauração da fase de Cumprimento - ADV: KARINE DE LIMA CARVALHO TUCUNDUVA (OAB 352770/SP), NATHALIA RUBIA DA SILVA (OAB 335155/SP)