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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1007847-77.2026.8.13.0231

Publicação
DJEN 08/09/2026
Número único (CNJ)
1007847-77.2026.8.13.0231
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa diante da concessão, nesta oportunidade, da assistência judiciária gratuita. Não há condenação em honorários, eis que extinto o processo sem apresentação de contestação pela parte ré. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo nos autos pendente de provimento ou cumprimento, arquive-se com baixa. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1007847-77.2026.8.13.0231/MG AUTOR : DAIANE KELLE DE ARAUJO SANTOS ADVOGADO(A) : LINDBERG PEDRO VALENTIM NETO (OAB MG196527) RÉU : CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) SENTENÇA Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa diante da concessão, nesta oportunidade, da assistência judiciária gratuita. Não há condenação em honorários, eis que extinto o processo sem apresentação de contestação pela parte ré. Com o trânsito em julgado, certifique-se e, nada mais havendo nos autos pendente de provimento ou cumprimento, arquive-se com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.