Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004371-43.2026.8.13.0518/MG
EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS
ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB MG238278)
DESPACHO
Homologo o acordo firmado pelas partes para que produza os efeitos que se pretende.
Defiro o pedido de suspensão nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil pelo prazo que consta do acordo realizado pelas partes, qual seja 60 (sessenta) meses.
Considerando que o bloqueio de valores ocorreu anteriormente à composição entre as partes, eventual levantamento deverá ser requerido pela parte interessada, mediante expedição de alvará, tendo em vista que os valores foram transferidos para conta judicial por meio do sistema conveniado SISBAJUD.
Findo o prazo de suspensão sem manifestação das partes, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comunique eventual satisfação da dívida e consequente extinção do feito ou manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, arquivem-se os autos com baixa, até ulterior manifestação de parte legitimada.