Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e das demais despesas, bem como de honorários advocatícios a favor do advogado do requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária concedida e a consequente suspensão de sua exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se.