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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001529-49.2026.8.26.0236

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
4001529-49.2026.8.26.0236
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e das demais despesas, bem como de honorários advocatícios a favor do advogado do requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária concedida e a consequente suspensão de sua exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001529-49.2026.8.26.0236/SP AUTOR : ANTONIO LUIZ SOARES DA COSTA ADVOGADO(A) : ELIZAIANE ALVES DIAS (OAB SP414733) ADVOGADO(A) : DAIZIBELI ALVES DIAS RAMOS (OAB SP414720) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e TORNO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e das demais despesas, bem como de honorários advocatícios a favor do advogado do requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade judiciária concedida e a consequente suspensão de sua exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Publique-se. Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se.