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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo 1020882-73.2025.8.26.0071

Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
1020882-73.2025.8.26.0071

Ementa

Processo 1020882-73.2025.8.26.0071 - Despejo - Locação de Imóvel - Caranda Loteadora e Incorporadora Ltda - Claro S/A - - Torres do Brasil S.a - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes nestes autos da ação Despejo, proposta por Caranda Loteadora e Incorporadora Ltda em face de Claro S/A e outro e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Tratando-se de processo de conhecimento e a transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Oficie-se ao Egrégio Tribunal acerca da prolação da presente sentença, servindo esta, assinada digitalmente, como ofício. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1020882-73.2025.8.26.0071 - Despejo - Locação de Imóvel - Caranda Loteadora e Incorporadora Ltda - Claro S/A - - Torres do Brasil S.a - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes nestes autos da ação Despejo, proposta por Caranda Loteadora e Incorporadora Ltda em face de Claro S/A e outro e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes, na transação, custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Tratando-se de processo de conhecimento e a transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas finais, nos termos do art. 90, §3º do CPC. Oficie-se ao Egrégio Tribunal acerca da prolação da presente sentença, servindo esta, assinada digitalmente, como ofício. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 495272/SP), MARCIO AGUIAR FOLONI (OAB 198813/SP)