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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4055447-94.2026.8.26.0000

Julgamento
27/07/2026
Publicação
DJEN 30/07/2026
Número único (CNJ)
4055447-94.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

VOTO N. 37725

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO. O MOTIVO DA SUSPENSÃO DA CONTA DO AGRAVANTE NO INSTAGRAM REVELOU-SE GENÉRICO, AUSENTE INDÍCIO DE CONDUTA INDIVIDUALIZADA, VIOLADORA DA POLÍTICA DE USO DA PLATAFORMA. PRECEDENTE. DECISÃO REFORMADA, PARA COMPELIR O AGRAVADO A REATIVAR A CONTA DO AGRAVANTE, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 1.000,00, POR ORA LIMITADA A R$ 30.000,00. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.