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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003414-27.2025.8.26.0132

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0003414-27.2025.8.26.0132

Ementa

Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida ao requerente/exequente (fls. 21). Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 0003414-27.2025.8.26.0132 (processo principal 1004794-05.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.C. - - D.L.C.S. - B.H.A.S. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98 do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida ao requerente/exequente (fls. 21). Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: AMADEU VARGAS FILHO (OAB 184576/SP), FABRICIO ORAVEZ PINCINI (OAB 248117/SP), FABRICIO ORAVEZ PINCINI (OAB 248117/SP)