Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Monitória 1000341-35.2025.8.13.0312

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1000341-35.2025.8.13.0312
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos exatos termos da inicial, e convertendo o mandado de pagamento em mandado executivo. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 1000341-35.2025.8.13.0312/MG AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO CREDICAF LTDA - SICOOB CREDICAF ADVOGADO(A) : IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB MG168290) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos exatos termos da inicial, e convertendo o mandado de pagamento em mandado executivo. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.