Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e declaro constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, nos exatos termos da inicial, e convertendo o mandado de pagamento em mandado executivo. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.