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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1011669-07.2026.8.13.0027

Publicação
DJEN 04/09/2026
Número único (CNJ)
1011669-07.2026.8.13.0027
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo-se, assim, o mérito, em conformidade com o disposto no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: 1) Extirpar do contrato objeto da lide a taxa de avaliação de bem e seguro.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1011669-07.2026.8.13.0027/MG AUTOR : LUIZ SANTIAGO BARBOSA JUNIOR ADVOGADO(A) : FILIPE AUGUSTO DE SOUZA (OAB MG118603) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo-se, assim, o mérito, em conformidade com o disposto no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: 1) Extirpar do contrato objeto da lide a taxa de avaliação de bem e seguro.