Ementa
Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo entabulado na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, entretanto, essa última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela. Não havendo interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.