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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução Fiscal 1501606-28.2021.8.26.0624

Vara / juízo
Foro de Tatuí
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1501606-28.2021.8.26.0624

Ementa

Processo 1501606-28.2021.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Tatuí - H.c.a. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte executada encontra-se devidamente representada nos autos, intime-se, via DJE, para pagamento das custas processuais, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, arquive-se. Ciência à Fazenda. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP), ROGERIO ANTONIO GONCALVES (OAB 96240/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1501606-28.2021.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Tatuí - H.c.a. Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que a parte executada encontra-se devidamente representada nos autos, intime-se, via DJE, para pagamento das custas processuais, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, arquive-se. Ciência à Fazenda. - ADV: KATIA REGINA RODRIGUES VIEIRA FERREIRA (OAB 133783/SP), ROGERIO ANTONIO GONCALVES (OAB 96240/SP)