Ementa
Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para constituir o título executivo judicial no valor de R$83.876,02 (oitenta e três mil, oitocentos e setenta e seis reais e dois centavos), convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se o cumprimento de sentença na forma da lei processual civil.