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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006054-18.2025.8.26.0127

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0006054-18.2025.8.26.0127

Ementa

Processo 0006054-18.2025.8.26.0127 (processo principal 1006925-36.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Givaldo Vieira Torres - Inter Japan Veiculos Ltda - Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais restrições pendentes, mediante recolhimento de eventuais taxas necessárias. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, e demais custas e despesas processuais ocorridas ao longo da lide, salvo se já recolhidas pela parte exequente. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Inteiro teor

Processo 0006054-18.2025.8.26.0127 (processo principal 1006925-36.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Givaldo Vieira Torres - Inter Japan Veiculos Ltda - Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais restrições pendentes, mediante recolhimento de eventuais taxas necessárias. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, e demais custas e despesas processuais ocorridas ao longo da lide, salvo se já recolhidas pela parte exequente. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), SERGIO APARECIDO TAVARES DA SILVA (OAB 394557/SP)