Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para CONDENAR os réus CESAR AUGUSTO DOS SANTOS e KELVIN ASSUNÇÃO DOS SANTOS, como incursos nas penas do artigo 157, §2º, II, e §2º-A, I, e do artigo 288, parágrafo único, c/c artigo 69, todos do Código Penal, fixando-lhes a pena definitiva de 10 (dez) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como o pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, estes no valor mínimo legal. Os réus responderam rem liberdade, mesmo grave os crimes, permito que recorram em liberdade em face de pleito diverso do Ministério Público. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se guia de execução; oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo para fins de cumprimento do disposto no artigo 15, III da Constituição Federal; expeça-se a certidão de honorários em favor da defensora nomeada nos termos do Convênio firmado pela Defensoria com a OAB/SP. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, fazendo-se as anotações necessárias.