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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0008501-61.2019.8.26.0006

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0008501-61.2019.8.26.0006

Ementa

Processo 0008501-61.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1007699-46.2019.8.26.0006) (processo principal 1007699-46.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/a. - Bruna de Oliveira - Vistos. Fls. 466/474: Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido 30 (trinta) dias da data aprazada para o término do acordo, deverá a parte requerente/exequente, noticiar ao Juízo o cumprimento do acordo. Defiro a exclusão do nome da executada do cadastro de inadimplentes do SERASAJUD e SCPC. Defiro ainda, a retirada das restrições impostas ao veículo Marca Renault/Sandero Aut 1016V, Placa FFT8958, via sistema RENAJUD. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0008501-61.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 1007699-46.2019.8.26.0006) (processo principal 1007699-46.2019.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/a. - Bruna de Oliveira - Vistos. Fls. 466/474: Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo o processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorrido 30 (trinta) dias da data aprazada para o término do acordo, deverá a parte requerente/exequente, noticiar ao Juízo o cumprimento do acordo. Defiro a exclusão do nome da executada do cadastro de inadimplentes do SERASAJUD e SCPC. Defiro ainda, a retirada das restrições impostas ao veículo Marca Renault/Sandero Aut 1016V, Placa FFT8958, via sistema RENAJUD. Intime-se. - ADV: ANNA CAROLINA DEL TEDESCO E SILVA (OAB 533822/SP), DIOGO SERAFIM CORREIA (OAB 134461/SP)