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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0005410-84.2025.8.26.0609

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0005410-84.2025.8.26.0609

Ementa

Processo 0005410-84.2025.8.26.0609/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Pires dos Santos - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se MLE em favor da parte Autora. Após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0005410-84.2025.8.26.0609/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Pires dos Santos - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se MLE em favor da parte Autora. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP)