Ementa
Processo 0005410-84.2025.8.26.0609/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabio Pires dos Santos - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Com a juntada do comprovante de depósito, expeça-se MLE em favor da parte Autora. Após, arquivem-se os autos.