Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ WILLIAN RODRIGUES MACHADO, qualificado nos autos, em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP e da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SÃO PAULO - CET/SP, representados nos autos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Sem reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/2009. - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)