Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, para reconhecer a ilegitimidade passiva da embargante e, por conseguinte, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a execução de título extrajudicial que lhe move o CONDOMÍNIO EXEQUENTE, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, restando prejudicadas as demais teses subsidiárias, na forma da fundamentação supra. Condeno o embargado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo, por equidade, em R4 2000,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Certifique-se na execução. Publique-se.