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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4009607-89.2025.8.26.0002

Julgamento
15/07/2026
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
4009607-89.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PRESCRIÇÃO. INSCRIÇÃO EM PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO (“SERASA LIMPA NOME”). AUSÊNCIA DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA. DÍVIDA EXISTENTE. OBRIGAÇÃO NATURAL. INEXIGIBILIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DO CREDOR. SENTENÇA MANTIDA.

APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.