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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4004375-97.2026.8.26.0637

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
4004375-97.2026.8.26.0637
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar DANIELLA DO NASCIMENTO ZANELLA ao pagamento de indenização por dano moral a LEONARDO DE SIQUEIRA LIMA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto, para condenar LEONARDO DE SIQUEIRA LIMA ao pagamento de indenização por dano moral a DANIELLA DO NASCIMENTO ZANELLA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, rejeitado o pedido de retratação pública. DECLARO a compensação integral dos créditos indenizatórios ora reconhecidos, nos termos dos arts. 368 e seguintes do Código Civil, de modo que não remanesce saldo pecuniário a ser pago por qualquer das partes em primeiro grau, ressalvada eventual alteração em sede recursal.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004375-97.2026.8.26.0637/SP AUTOR : LEONARDO DE SIQUEIRA LIMA ADVOGADO(A) : GUSTAVO AUGUSTO ALMEIDA DE PAULO (OAB SP302257) RÉU : DANIELA DO NASCIMENTO ZANELLA ADVOGADO(A) : PATRICIA MAFALDA ZANELLA DE ANDRADE ALVES (OAB SP200495) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar DANIELLA DO NASCIMENTO ZANELLA ao pagamento de indenização por dano moral a LEONARDO DE SIQUEIRA LIMA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto, para condenar LEONARDO DE SIQUEIRA LIMA ao pagamento de indenização por dano moral a DANIELLA DO NASCIMENTO ZANELLA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, rejeitado o pedido de retratação pública. DECLARO a compensação integral dos créditos indenizatórios ora reconhecidos, nos termos dos arts. 368 e seguintes do Código Civil, de modo que não remanesce saldo pecuniário a ser pago por qualquer das partes em primeiro grau, ressalvada eventual alteração em sede recursal.