Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar DANIELLA DO NASCIMENTO ZANELLA ao pagamento de indenização por dano moral a LEONARDO DE SIQUEIRA LIMA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido contraposto, para condenar LEONARDO DE SIQUEIRA LIMA ao pagamento de indenização por dano moral a DANIELLA DO NASCIMENTO ZANELLA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, rejeitado o pedido de retratação pública. DECLARO a compensação integral dos créditos indenizatórios ora reconhecidos, nos termos dos arts. 368 e seguintes do Código Civil, de modo que não remanesce saldo pecuniário a ser pago por qualquer das partes em primeiro grau, ressalvada eventual alteração em sede recursal.