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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento 1054001-96.2024.8.26.0576

Julgamento
27/07/2026
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1054001-96.2024.8.26.0576

Ementa

ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e: (i) DEFIRO o DESPEJO, ante à falta de pagamento dos alugueres; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.Arcará a parte requerida com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C. Publique-se.

Inteiro teor

Processo 1054001-96.2024.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Consórcio Shopping Center Iguatemi São José do Rio Preto - El Camino Foods S/A - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e: (i) DEFIRO o DESPEJO, ante à falta de pagamento dos alugueres; ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.Arcará a parte requerida com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 8.000,00 (oito mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do N.C.P.C. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 27 de julho de 2026. - ADV: RAPHAEL ANDRE BERTOSO DE SOUZA (OAB 360431/SP), RENATO SPOLIDORO ROLIM ROSA (OAB 247985/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP)