Ementa
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente desde a data desta sentença, e com juros de mora desde a data do evento danoso.