Ementa
Isto posto, considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Ademais, cumpridas as formalidades legais, e nada mais requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.