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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5006755-46.2024.8.13.0431

Publicação
DJEN 03/09/2026
Número único (CNJ)
5006755-46.2024.8.13.0431
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Ademais, cumpridas as formalidades legais, e nada mais requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Carmelo / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Carmelo Avenida Brasil Oeste, 1705, Fórum Tito Fulgêncio, Jardim Zeny, Monte Carmelo - MG - CEP: 38500-000 PROCESSO Nº: 5006755-46.2024.8.13.0431 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: DANIEL JUNIO RODRIGUES VIEIRA CPF: 093.403.076-66 RÉU: ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO CPF: 16.745.465/0001-01 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que o acordo celebrado entre as partes foi devidamente homologado por sentença (ID 10441248498). A parte executada comprovou a quitação integral do valor pactuado (ID 10707707635). Em seguida, intimada a se manifestar sobre o depósito, a parte exequente requereu a expedição do alvará para o levantamento da quantia (ID 10712110433). Expedido o alvará em favor do credor, a parte executada manifestou-se nos autos, declarando nada mais ter a requerer (ID 10736394502). Isto posto, considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15. Ademais, cumpridas as formalidades legais, e nada mais requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95). Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Monte Carmelo, data de assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Ana Beatriz Cruz de Oliveira Juíza de Direito 14 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Carmelo