Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Renovatória de Locação 1031801-94.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
1031801-94.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 1031801-94.2026.8.13.0024/MG

AUTOR : PIZZARIA NOVA LIMA LTDA

ADVOGADO(A) : MARCELO PEREIRA MANTUANO (OAB MG083065)

RÉU : CONDOMINIO PRO-INDIVISO DO SHOPPING DEL REY

ADVOGADO(A) : JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB MG090461)

ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no evento 50, DOC1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO Nº 1031801-94.2026.8.13.0024/MG AUTOR : PIZZARIA NOVA LIMA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO PEREIRA MANTUANO (OAB MG083065) RÉU : CONDOMINIO PRO-INDIVISO DO SHOPPING DEL REY ADVOGADO(A) : JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB MG090461) ADVOGADO(A) : IGOR GOES LOBATO (OAB MG103645) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no evento 50, DOC1, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.