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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5019798-98.2024.8.13.0027

Publicação
DJEN 02/09/2026
Número único (CNJ)
5019798-98.2024.8.13.0027
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5019798-98.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NICOLY CUNHA OLIVEIRA CPF: 701.436.376-06 RÉU: REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA CPF: 45.703.645/0001-29 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Ante a desistência da autora (ID 10721268706), julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, em face da ré NION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. À Secretaria para proceder às alterações necessárias no Pje. Na oportunidade, CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 11/09/2026. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5019798-98.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NICOLY CUNHA OLIVEIRA CPF: 701.436.376-06 RÉU: REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA CPF: 45.703.645/0001-29 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Ante a desistência da autora (ID 10721268706), julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, em face da ré NION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. À Secretaria para proceder às alterações necessárias no Pje. Na oportunidade, CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 11/09/2026. Intimem-se. Após, concluso para julgamento. I.C. Betim, data da assinatura digital. Perla Saliba Brito Juíza de Direito