Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / Unidade Jurisdicional Única - 3º JD da Comarca de Betim Rua Santa Cruz, 402, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-240 PROCESSO Nº: 5019798-98.2024.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: NICOLY CUNHA OLIVEIRA CPF: 701.436.376-06 RÉU: REP UNION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA CPF: 45.703.645/0001-29 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Ante a desistência da autora (ID 10721268706), julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, em face da ré NION PRODUTORA DE EVENTOS LTDA. À Secretaria para proceder às alterações necessárias no Pje. Na oportunidade, CANCELO a audiência de conciliação designada para o dia 11/09/2026. Intimem-se.