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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008655-27.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1008655-27.2026.8.26.0100

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 330 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC. Sem custas, despesas ou honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1008655-27.2026.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.B.F. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 330 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC. Sem custas, despesas ou honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TAMIRIS LIMA SILVA (OAB 345896/SP)