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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0005258-90.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0005258-90.2026.8.26.0224

Ementa

Processo 0005258-90.2026.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulo Cardoso Sociedade Individual de Advocacia - Ante o comprovante de depósito retro dando conta do adimplemento da obrigação devida pela entidade devedora, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se depositado em conta judicial, expeça-se o MLE, solicitando juntada do respectivo formulário, se necessário. Caso depositado diretamente na conta do exequente, desnecessária expedição de mandado de levantamento eletrônico. Uma vez que não há interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado na data de ciência pelas partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 0005258-90.2026.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Paulo Cardoso Sociedade Individual de Advocacia - Ante o comprovante de depósito retro dando conta do adimplemento da obrigação devida pela entidade devedora, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Se depositado em conta judicial, expeça-se o MLE, solicitando juntada do respectivo formulário, se necessário. Caso depositado diretamente na conta do exequente, desnecessária expedição de mandado de levantamento eletrônico. Uma vez que não há interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado na data de ciência pelas partes desta sentença. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO (OAB 266975/SP)