Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, por decisão irrecorrível, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, por decisão irrecorrível, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
homologacao
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002430-78.2025.8.13.0015/MG EXECUTADO : MILLENA RAMALHO MEDEIROS ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE PINTO DA SILVA (OAB MG175709) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, por decisão irrecorrível, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.