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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5002430-78.2025.8.13.0015

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5002430-78.2025.8.13.0015
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, por decisão irrecorrível, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002430-78.2025.8.13.0015/MG EXECUTADO : MILLENA RAMALHO MEDEIROS ADVOGADO(A) : JOSÉ HENRIQUE PINTO DA SILVA (OAB MG175709) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, por decisão irrecorrível, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.