Ementa
Processo 1503320-86.2022.8.26.0624 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Tatuí - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação da parte executada para pagamento das custas processuais, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado, arquive-se. Ciência à Fazenda. - ADV: ROGERIO ANTONIO GONCALVES (OAB 96240/SP)