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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1001731-06.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
1001731-06.2026.8.26.0001

Ementa

Processo 1001731-06.2026.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - J.S. - V.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes às fls. 138/143 no que concerne às cláusulas estabelecidas e, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Tendo em vista que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer nos moldes do caput do artigo 1.000 do CPC, esta sentença transitou em julgado na presente data. Tornem os autos ao arquivo. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1001731-06.2026.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - J.S. - V.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes às fls. 138/143 no que concerne às cláusulas estabelecidas e, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Tendo em vista que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer nos moldes do caput do artigo 1.000 do CPC, esta sentença transitou em julgado na presente data. Tornem os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: SOLANGE CEZAR CARUSO (OAB 503611/SP), ALESSANDRA BARRETO MACEDO CATUCCI (OAB 530308/SP)