Ementa
Processo 1001731-06.2026.8.26.0001 - Guarda de Família - Guarda - J.S. - V.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes às fls. 138/143 no que concerne às cláusulas estabelecidas e, com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito. Tendo em vista que a celebração de acordo é ato incompatível com o direito de recorrer nos moldes do caput do artigo 1.000 do CPC, esta sentença transitou em julgado na presente data. Tornem os autos ao arquivo. P.R.I.