Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para (a) fixar o mês de Janeiro/2025 como termo inicial de pagamento do Adicional de Desempenho (ADE) à parte autora, no importe de 20% do vencimento básico do policial civil; (b) condenar o demandado ao pagamento das diferenças apuradas em relação ao percentual já quitado este título e aquela mencionada no item anterior, no importe de R$ 5.832,55 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), considerando o período de Janeiro/2025 a Outubro/2025.