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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1009788-92.2026.8.13.0027

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1009788-92.2026.8.13.0027
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para (a) fixar o mês de Janeiro/2025 como termo inicial de pagamento do Adicional de Desempenho (ADE) à parte autora, no importe de 20% do vencimento básico do policial civil; (b) condenar o demandado ao pagamento das diferenças apuradas em relação ao percentual já quitado este título e aquela mencionada no item anterior, no importe de R$ 5.832,55 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), considerando o período de Janeiro/2025 a Outubro/2025.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1009788-92.2026.8.13.0027/MG REQUERENTE : SUELLEN TEIXEIRA SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA (OAB MG183947) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para (a) fixar o mês de Janeiro/2025 como termo inicial de pagamento do Adicional de Desempenho (ADE) à parte autora, no importe de 20% do vencimento básico do policial civil; (b) condenar o demandado ao pagamento das diferenças apuradas em relação ao percentual já quitado este título e aquela mencionada no item anterior, no importe de R$ 5.832,55 (cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), considerando o período de Janeiro/2025 a Outubro/2025.