Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0014448-04.2025.8.26.0001

Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
0014448-04.2025.8.26.0001

Ementa

Processo 0014448-04.2025.8.26.0001 (processo principal 0002403-75.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.P.F.R. - - J.V.F.R. - Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 139), HOMOLOGO,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 101/102 e 137/138) e, em consequência, suspendo o andamento da presente ação de execução de alimentos, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura. Comunique-se à autoridade policial. Intime-se o executado para informar o local da detenção.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0014448-04.2025.8.26.0001 (processo principal 0002403-75.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - D.P.F.R. - - J.V.F.R. - Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 139), HOMOLOGO,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 101/102 e 137/138) e, em consequência, suspendo o andamento da presente ação de execução de alimentos, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura. Comunique-se à autoridade policial. Intime-se o executado para informar o local da detenção. Sem prejuízo, aguarde-se em arquivo eventual comunicação da quitação integral do acordo. Decorrido o prazo do acordo sem a notícia de inadimplemento, o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: SHELLEY THALITA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 399900/SP), SHELLEY THALITA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 399900/SP)