Ementa
Processo 1006558-73.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilton Carlos Leite - Tiago Tome Lopes - - Diogo Machado - Raimundo Eudes de Souza - VISTOS. Fls. 133: Ante a notícia de realização e cumprimento de acordo entre as partes, julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.