Ementa
REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO Nº 1008895-42.2026.8.13.0079/MG
REQUERENTE : BANCO C6 S.A.
ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB MG133369)
SENTENÇA
Tendo em vista os termos da petição apresentada pela parte autora evento 40, DOC1, homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora. Sem honorários.
Quanto ao pedido de retirada de restrição sobre o veículo objeto da lide, verifico que não há nos autos qualquer comprovante que indique o lançamento de tal restrição, portanto, não há que se falar em desbloqueio do bem.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.