Ementa
Pelo exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (ID nº 10719848668), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC/15. Expedir ofícios e mandados que se fizerem necessários para cumprimento do acordo. Especialmente para proceder a baixa de restrição via RENAJUD. Tudo feito e nada mais havendo, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5005047-77.2018.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: BEATRIZ ALVARENGA CPF: 075.766.726-09 RÉU: ANDRE DE SOUZA MELO CPF: 280.068.198-58 e outros SENTENÇA Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes acima identificadas, conforme consta na petição inicial. Conforme se depreende dos autos, especialmente o documento de ID 10719848668 juntado pela exequente, as partes entabularam um acordo, pondo fim ao litígio. Pelo exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (ID nº 10719848668), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC/15. Expedir ofícios e mandados que se fizerem necessários para cumprimento do acordo. Especialmente para proceder a baixa de restrição via RENAJUD. Tudo feito e nada mais havendo, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. DAMIAO ALEXANDRE TAVARES OLIVEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre