Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PELO USO EXCLUSIVO DE IMÓVEIS – ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO CORRÉU APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA – CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO E INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO – SUPRIMENTO DA CITAÇÃO SEM EFEITO CONVALIDADOR RETROATIVO – AUSÊNCIA DE NULIDADE DE ALGIBEIRA – CITAÇÃO EDITALÍCIA PRATICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 – INEXISTÊNCIA DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO CPC/2015 – CASSAÇÃO DA SENTENÇA MANTIDA – OMISSÃO PARCIALMENTE CONFIGURADA – INTEGRAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I – Os embargos de declaração destinam-se à integração do julgado nas hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria decidida.
II – Configura omissão a ausência de manifestação expressa acerca dos efeitos do comparecimento espontâneo do corréu, que constituiu advogado e interpôs apelação com alegações de mérito, impondo-se a integração da fundamentação.
III – O comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação a partir da ciência inequívoca da demanda, mas não convalida retroativamente os atos processuais praticados antes da regular formação da relação processual, especialmente quando o réu não participou das fases postulatória e instrutória.
IV – Não demonstrada a ciência inequívoca anterior da demanda nem o retardamento intencional da arguição do vício, afasta-se a configuração da denominada nulidade de algibeira.
V – Inexiste contradição quanto ao regime jurídico aplicado, porquanto a validade da citação foi examinada à luz do CPC/1973, sendo os precedentes posteriores utilizados apenas como reforço interpretativo acerca da excepcionalidade da citação por edital.
VI – Mantém-se a cassação da sentença, por decorrer da nulidade da citação de corréu diretamente atingido pelo provimento jurisdicional, preservando-se, quando cabível, o aproveitamento dos atos processuais autônomos, observado o contraditório.
VII – Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, exclusivamente para integrar a fundamentação do acórdão, mantido o resultado do julgamento.