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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5028052-69.2025.8.13.0433

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
5028052-69.2025.8.13.0433
Inteiro teor

Ementa

ER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5028052-69.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: EDRIEL BENEDITO SILVA CRUZ CPF: 092.564.486-29 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e a satisfação integral do crédito (IDs 10732766278 e 10734441495), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará da quantia depositada nos IDs. 10732765880 e 10732767478 em favor do procurador da parte exequente, conforme dados bancários constantes do ID. 10734441495. Proceda a secretaria ao cancelamento de eventuais constrições judiciais ativas, bem como à baixa de restrições ou inscrições porventura existentes. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5028052-69.2025.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: EDRIEL BENEDITO SILVA CRUZ CPF: 092.564.486-29 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 SENTENÇA Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e a satisfação integral do crédito (IDs 10732766278 e 10734441495), JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará da quantia depositada nos IDs. 10732765880 e 10732767478 em favor do procurador da parte exequente, conforme dados bancários constantes do ID. 10734441495. Proceda a secretaria ao cancelamento de eventuais constrições judiciais ativas, bem como à baixa de restrições ou inscrições porventura existentes. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. MARIA ISABELA FREIRE CARDOSO Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Montes Claros