Ementa
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão do seu prévio pagamento.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.