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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1003713-19.2026.8.13.0518

Publicação
DJEN 01/09/2026
Número único (CNJ)
1003713-19.2026.8.13.0518
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Sem custas, em razão do seu prévio pagamento.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003713-19.2026.8.13.0518/MG AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB MG187384) SENTENÇA Nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor desistir da ação. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora manifestou expressamente sua desistência da presente demanda, circunstância que evidencia a perda superveniente do interesse processual no prosseguimento do feito. Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão do seu prévio pagamento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.