Ementa
Processo 0005647-40.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Ribeiro e Credidio, Advogados - Vistos, Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo quanto ao(s) coautor(es) Ribeiro e Credidio, Advogados beneficiado(s) neste incidente, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil. Em razão da preclusão lógica do direito de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se o presente incidente. P.R.I.