Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ante os benefícios da Justiça Gratuita concedidos. Após, arquivem-se os autos, feitas as anotações necessárias.