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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4040098-51.2026.8.26.0000

Julgamento
17/07/2026
Publicação
DJEN 29/07/2026
Número único (CNJ)
4040098-51.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PRETENSÃO DE DESBLOQUEIO DE VALORES CONSTRITOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. MATÉRIA JÁ APRECIADA NO JUÍZO DA EXECUÇÃO, COM MANUTENÇÃO DA PENHORA DIANTE DE INDÍCIOS DE OMISSÃO DE ATIVOS E RISCO DE FRAUDE À EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.