Ementa
Tendo em vista a quitação outorgada (p. 110), julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a quitação outorgada (p. 110), julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista a quitação outorgada (p. 110), julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil.